top of page

Doença Ocupacional, Direitos do trabalhador

  • orlandineadv
  • 12 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura

O que é doença ocupacional?

Doença ocupacional é qualquer problema de saúde no âmbito físico ou psicológico que tenham como causa as atividades exercidas no ambiente de trabalho, podendo ainda dar-se pelo agravamento de uma lesão já existente.

Ou seja, em razão do surgimento ou do agravamento de uma lesão, como por exemplo: Tendinites, bursites, capsulites, epicondilites, mialgias, dores crônicas, surdez, problemas na coluna, pneumoconioses, dermatoses. Também se enquadra questões psicológicas, comummente tratado de doenças psicológicas, como por exemplo: síndrome de burnout, depressão, ansiedade, síndrome do pânico.

 

De quem é a responsabilidade?

A prevenção de doenças ocupacionais é atribuída à empesa, tanto na esfera de prevenção como na fiscalização, o que envolve a implementação de medidas de segurança e saúde no trabalho, capacitação dos trabalhadores, uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), ergonomia no ambiente de trabalho, realização de exames médicos periódicos e identificação e eliminação de riscos ocupacionais, vez que é direito do trabalhador um ambiente de trabalho saudável.

A empresa deve ainda, informar os trabalhadores sobre os riscos associados às suas atividades, fornecer treinamento adequado e informar sobre os direitos e responsabilidades em relação à saúde e segurança no trabalho.

 

Quais os direitos do trabalhador:

Caso precise de um afastamento maior de 15 dias para o tratamento da doença, o INSS será responsável por manter o auxílio-doença durante o período de tratamento.

 

Período de estabilidade:  

Após o retorno ao trabalho, terá direito a um período de estabilidade de 12 meses, assim assegurando que o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa nesse período.

 

Indenizações:

O trabalhador que contrair doença ocupacional, terá direito a indenizações por danos materiais, danos morais, danos estéticos.

Por danos materiais, entende-se:

a)    Ressarcimento das despesas médicas.

b)    Pensão mensal por conta da empresa caso fique impossibilitado de exercer atividade laboral.

c)    Além disso, a empresa deve arcar com a manutenção dos benefícios do funcionário afastado, como plano de saúde, ticket alimentação e recolhimento do FGTS.

Por danos morais, entende-se o direito de recebem uma compensação financeira pelo sofrimento decorrente da dor, da perda ou redução da capacidade de trabalho.

Por danos estéticos, entende-se o direito de receber uma compensação financeira pela modificação estética, tal como cicatrizes e deformidades físicas.

 

Auxílio acidente:

Esse auxílio também como o auxílio-acidente e destinado a trabalhadores que comprovarem a sua doença ocupacional com uma perca ainda que pequena na capacidade de trabalho.

Este auxílio e concedido para trabalhadores que tenham uma perca na capacidade laboral até a sua aposentadoria.

 

Aposentadoria integral:

Para os trabalhadores que não conseguem se recuperar ou não tenham uma devida realocação no mercado de trabalho, será concedida a aposentadoria integral.

Desta foram, o trabalhador recebera um valor médio de seus salários como a aposentadoria

 

O que fazer: 

Se foi vítima de doença ocupacional ou de acidente no trabalho.

Entre em contato com nossa equipe on-line de advogados especialistas e dê entrada na sua ação. Temos a experiência que você precisa para garantir seus direitos na Justiça com agilidade e segurança.

Comentários


logo wpp.png

ENCONTRE-NOS

R. José Loureiro, 464 - 2º andar, sala 23.

Centro - Curitiba, PR.

 Telefone :

41(98720-9351)

 Whatsapp :

41(98720-9351)

bottom of page